sábado, 22 de novembro de 2014



A IMPERIOSA DESJUDICIALIZAÇÃO
E O CONSEQUENTE
FORTALECIMENTO DO PROCON





Muito se houve no brasil sobre a crise do judiciário, sobre os mais de 100 milhões de processos em andamento, sobre os julgamentos demorados, ineficientes e esdrúxulos, que em nada se amoldam ao dinamismo da sociedade moderna.

O Judiciário não resolve o problema de ninguém, ponto final! É uma máquina grande e lerda, e gorda também, porque é uma das que mais come o nosso dinheiro a troco de nada.

Enfim, constatado o problema de ineficácia do Judiciário, e tentando identificar algumas causas, percebe-se que um dos maiores problemas enfrentados pelo judiciário, principalmente, juizado especial, está nas relações de consumo, e no difícil relacionamento de pós-venda. Cerca de 70% das ações ajuizadas nos juizados especiais tratam de demandas de Relação de Consumo.

Uma curiosidade que é perceptível a qualquer advogado, é que, às vezes, para se resolver uma demanda de R$ 500,00 (quinhentos reais) - (problemas com carro, TV, viagens e turismo), as partes gastam R$ 2.000,00 (dois mil reais). E muito pior que o cenário de dispêndios que se dá entre os particulares, é o cenário de gastos Estatal, em que o judiciário para resolver esse tipo de lide demanda:
01 funcionário para autuar o processo.
01 funcionário para numerar o processo.
01 funcionário para carregar o processo do setor de autuação para as varas de conciliação.
01 secretário do setor de conciliação, para protocolar no sistema entrada de processo
01 conciliador
01 funcionário para gerenciar o arquivo
01 chefe do setor de conciliação
Salas e mais salas de conciliação
Operador de som para o hall das salas de conciliação
Seguranças e vigilantes nas salas de conciliação
08 analistas jurídicos por gabinete
01 Juiz titular
01 Juiz substituto

Bom, percebe-se o quão custoso é o Estado, mesmo que sejam diluídos todos os custos entre todos os processos julgados, gasta-se bem uns R$ 10.000,00 (dez mil reais) pra resolver o seu conflito de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Com vistas a solucionar esse caos, e essa tremenda falta de eficiência, que é decorrente do inchaço e do engessamento do Judiciário, tem-se como uma das saídas mais inteligentes, e porque não, convenientes, a concessão de maiores poderes aos órgãos administrativos, que deverão assumir, cada vez mais, as fases alternativas de soluções de conflitos, evitando a judicialização de demandas.

Reconhecendo esse quadro crítico, em 15 de março de 2013, entrou em vigor o Decreto 7.963, o qual instituiu o PLANDEC - Plano Nacional de Consumo e Cidadania, em todo o território nacional. Com a contínua implementação desse Plano, a tendência é que os PROCON’s passem a ter maior autonomia.

Na esfera do Direito do Consumidor, o PROCON, além de atuar preventivamente, com o dever de informar e educar, bem como, com poder de polícia, nos atos de fiscalização, também possui o encargo de ofertar jurisdição administrativa, promovendo tentativas de conciliação entre os litigantes (consumidores e fornecedores).

Uma grande vantagem a ser implementada é que os acordos nos órgãos passam a ser considerados título executivo judicial, o que dá ao órgão poder de execução judicial.

Além disso, a própria audiência de conciliação realizada no PROCON pode ser aproveitada pelos Juizados Especiais, evitando-se assim, a procrastinação na oferta de solução da lide.

Cumpre observar que o PLANDEC possui mecanismos normativos próprios que garantem a sua execução e a destinação de verbas.


O Plano será custeado por dotações orçamentárias da União, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos. Portanto, para que o PROCON/DF seja efetivamente beneficiado pelo PLANDEC, deve ocorrer a instrumentalização de convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, entre o Distrito Federal e a União, que faça a previsão de dotação de verbas.

Bom, há indícios e tentativas de mudança em referência ao atual cenário, quem viver, verá!!!

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