A IMPERIOSA DESJUDICIALIZAÇÃO
E O CONSEQUENTE
FORTALECIMENTO DO PROCON
Muito se houve no brasil sobre a crise do judiciário, sobre
os mais de 100 milhões de processos em andamento, sobre os julgamentos
demorados, ineficientes e esdrúxulos, que em nada se amoldam ao dinamismo da
sociedade moderna.
O Judiciário não resolve o problema de ninguém, ponto final!
É uma máquina grande e lerda, e gorda também, porque é uma das que mais come o
nosso dinheiro a troco de nada.
Enfim, constatado o problema de ineficácia do Judiciário, e
tentando identificar algumas causas, percebe-se que um dos maiores problemas
enfrentados pelo judiciário, principalmente, juizado especial, está nas relações de consumo, e no
difícil relacionamento de pós-venda. Cerca de 70% das ações ajuizadas nos
juizados especiais tratam de demandas de Relação de Consumo.
Uma curiosidade que é perceptível a qualquer advogado, é que,
às vezes, para se resolver uma demanda de R$ 500,00 (quinhentos reais) - (problemas com carro, TV,
viagens e turismo), as partes gastam R$ 2.000,00 (dois mil reais). E muito pior
que o cenário de dispêndios que se dá entre os particulares, é o cenário de
gastos Estatal, em que o judiciário para resolver esse tipo de lide demanda:
01
funcionário para autuar o processo.
01
funcionário para numerar o processo.
01
funcionário para carregar o processo do setor de autuação para as varas de conciliação.
01
secretário do setor de conciliação, para protocolar no sistema entrada de
processo
01
conciliador
01
funcionário para gerenciar o arquivo
01
chefe do setor de conciliação
Salas
e mais salas de conciliação
Operador
de som para o hall das salas de conciliação
Seguranças
e vigilantes nas salas de conciliação
08
analistas jurídicos por gabinete
01
Juiz titular
01
Juiz substituto
Bom, percebe-se o quão custoso é o Estado, mesmo que sejam
diluídos todos os custos entre todos os processos julgados, gasta-se bem uns R$
10.000,00 (dez mil reais) pra resolver o seu conflito de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Com vistas a solucionar esse caos, e essa tremenda falta de
eficiência, que é decorrente do inchaço e do engessamento do Judiciário, tem-se
como uma das saídas mais inteligentes, e porque não, convenientes, a concessão
de maiores poderes aos órgãos administrativos, que deverão assumir, cada vez
mais, as fases alternativas de soluções de conflitos, evitando a judicialização
de demandas.
Reconhecendo esse quadro crítico, em 15 de março de 2013, entrou em vigor o Decreto 7.963, o qual instituiu
o PLANDEC - Plano Nacional de Consumo e Cidadania, em todo o território nacional.
Com a contínua implementação desse Plano, a tendência é que os PROCON’s passem a ter maior autonomia.
Na esfera do Direito do Consumidor, o PROCON, além de atuar
preventivamente, com o dever de informar e educar, bem como, com poder de
polícia, nos atos de fiscalização, também possui o encargo de ofertar jurisdição
administrativa, promovendo tentativas de conciliação entre os litigantes
(consumidores e fornecedores).
Uma grande vantagem a ser implementada é que os acordos nos
órgãos passam a ser considerados título executivo judicial, o que dá ao órgão
poder de execução judicial.
Além disso, a própria
audiência de conciliação realizada no PROCON pode ser aproveitada pelos
Juizados Especiais, evitando-se assim, a procrastinação na oferta de solução da
lide.
Cumpre observar que o PLANDEC possui
mecanismos normativos próprios que garantem a sua execução e a destinação de verbas.
O Plano será custeado por dotações
orçamentárias da União, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e
entidades envolvidos. Portanto, para que o PROCON/DF seja efetivamente
beneficiado pelo PLANDEC, deve ocorrer a instrumentalização de convênios,
acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, entre o Distrito
Federal e a União, que faça a previsão de dotação de verbas.
Bom, há indícios e tentativas de mudança em referência ao atual cenário, quem viver, verá!!!