quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Mudanças do novo CPC relativas ao processo do trabalho

Enquanto o novo CPC (PLS 166/10) não chega, a comunidade jurídica estuda as mudanças que o futuro compêndio trará ao rito processual.
O advogado que milita na JT deve estar atento às alterações legislativas do novo compêndio pois também poderão ser aplicadas ao rito processual na JT.
De fato, a CLT já tratava da aplicação subsidiária do CPC:
"Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título."
Agora, o novo CPC prevê a aplicação também suplementar ou acessória ao processo do trabalho, a par da subsidiária, preexistente, "o que requer atenção redobrada para que a necessária compatibilização não seja esquecida", alerta a advogada.
Veja dispositivo do PLS 166/10:
"Art. 14 Na ausência de normas que regulem processos penais, eleitorais, administrativos ou trabalhistas, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletivamente."

Como se observa, o novo CPC não só ratifica o conteúdo do artigo 769 como também destaca o papel suplementar da referida aplicação.

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