segunda-feira, 28 de julho de 2014

Sigilo telefônico entre advogados e clientes



O sigilo telefônico entre advogados e clientes é inviolável, como dispõe o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906). O sigilo telefônico entre advogado e cliente existe no processo democrático para salvaguardar as garantias constitucionais do cidadão.
Contudo, é bem comum, muito mais do que se pensa... que a Polícia Civil grampeie o telefone de advogados. Em notícia recente, tem-se que  Polícia Civil do Rio grampeou o telefone de advogados voluntários que prestam assessoria a manifestantes.

O presidente do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos, João Tancredo, afirmou que os telefones fixos e os celulares de pelo menos dez advogados de defesa de ativistas denunciados pelo MP/RJ foram grampeados durante o inquérito instaurado em junho do ano passado para apurar as ações violentas praticadas em manifestações na capital fluminense. O fato ocorreu entre 6 e 21/6.

Impressionante!!!

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