O sigilo
telefônico entre advogados e clientes é inviolável, como dispõe o Estatuto da
Advocacia (Lei Federal 8.906). O sigilo telefônico entre advogado e cliente
existe no processo democrático para salvaguardar as garantias constitucionais
do cidadão.
Contudo,
é bem comum, muito mais do que se pensa... que a Polícia Civil grampeie o
telefone de advogados. Em notícia recente, tem-se que Polícia Civil do Rio grampeou o telefone de
advogados voluntários que prestam assessoria a manifestantes.
O
presidente do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos, João Tancredo, afirmou
que os telefones fixos e os celulares de pelo menos dez advogados de defesa de
ativistas denunciados pelo MP/RJ foram grampeados durante o inquérito
instaurado em junho do ano passado para apurar as ações violentas praticadas em
manifestações na capital fluminense. O fato ocorreu entre 6 e 21/6.
Impressionante!!!

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